Saiu uma matéria na Computerworld falando sobre os problemas contratuais no uso de Cloud Computing. Inclusive citando um impasse entre a farmacêutica Eli Lilly e a Amazon. A Amazon não quer se responsabilizar legalmente pelos dados da farmacêutica que estarão no seu serviço.
A Eli Lilly é uma empresa do tipo “early adopter” quando o assunto é tecnologia. É citada inclusive em uma apresentação do Gartner sobre estudos de caso de Cloud Computing. Mas isso é só um parêntese. Ela está sofrendo, talvez, por desbravar esse caminho de uso em larga escala e com dados sensíveis sobre um SLA “pobre” na perspectiva de um cliente exigente.
No impasse entre as duas empresas, certamente o problema está além das responsabilidades dos dados, que na minha visão é uma responsabilidade compartilhada.
A companhia farmacêutica tem total direito de exigir fortes garantias da Amazon sobre o serviço que o provedor está oferecendo. Afinal, o objetivo da Amazon não é comoditizar a computação? Então que ofereça as garantias necessárias.
Com tantos impasses e problemas, o Gartner elaborou uma cartilha que define direitos e responsabilidades dos consumidores de Cloud. É uma tentativa de ajudar os provedores e consumidores a estabelecer e manter negócios bem sucedidos.
Enviado por: Fábio Rosato
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